DANIEL BIALSKI ACREDITA QUE LULA VOLTARÁ A CUMPRIR PENA

DANIEL BIALSKI ACREDITA QUE LULA VOLTARÁ A CUMPRIR PENA APÓS JULGAMENTO DE TODOS OS RECURSOS

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi solto após 580 dias preso na Polícia Federal em Curitiba. O petista foi beneficiado, no dia 8 de novembro, por uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que diz que um condenado só pode ser preso após trânsito em julgado, ou seja, até que se esgotem todos os recursos. Para Daniel Bialski, criminalista especializado em Direito Penal e Processual Penal, o Supremo “cumpriu a lei” ao decidir contra a prisão em 2ª instância. Na visão de Bialski, revogar as prisões – ao ver dele “arbitrárias” – é uma questão de Justiça e não de impunidade.

Apesar da decisão do Supremo, Bialski afirma que há possibilidade de que o ex-presidente da república retorne à cadeia. “Eu não tenho dúvida que o Lula voltará a cumprir pena. Mas isso só pode acontecer depois de todos os recursos serem julgados. E eu acredito, inclusive, que depois dessa decisão nossas cortes vão priorizar este e outros julgamentos pede rês em que exista situação similar”, diz Daniel Bialski.

Recentemente, o ex-presidente teve a pena por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do sítio de Atibaia, interior de São Paulo, ampliada. Os desembargadores da 8º turma do Tribunal Regional Federal 4ª Região (TRF-4) decidiram, por unanimidade, manter a condenação e aumentar para 17 anos, um mês e dez dia a pena a ser cumprida pelo ex-presidente. Com a condenação mantida em 2ª instância, Lula não voltará a ser preso de imediato. Na tarde da última segunda-feira, 2, a defesa do petista pediu para que a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal anule a condenação determinada pelo TRF-4.

DANIEL BIALSKI ACREDITA QUE LULA VOLTARÁ A CUMPRIR PENA
Foto: Agência PT

Outras revogações

A mudança, uma das mais esperadas dos últimos anos, tem potencial de beneficiar cerca de 5.000 presos, segundo o Conselho Nacional de Justiça. No total, o Brasil tem, aproximadamente, 800 mil presos.

O criminalista, que acompanhou todo o julgamento pela televisão, ressaltou que o número de prisões que podem ser revogadas é uma questão menor do que a possibilidade de se cometer injustiças. “A questão do número de prisões que vão ser revogadas não sei, mas uma coisa que tem de ser colocada, como foi falado, é que se os juízes entenderem que essas pessoas condenadas não podem permanecer em liberdade eles podem decretar a prisão, desde que a prisão seja fundamentada e seja baseada em motivos idôneos. Isso foi dito, inclusive, no julgamento. O que não pode é generalizar, como existia, que todo caso se decretava uma prisão como se no Brasil existisse prisão automática. E não existe”, enfatiza Daniel Bialski.

Mudança no código penal

artigo 283 que foi alvo da grande discussão diz que a prisão de sentença condenatória só pode ser executada após o trânsito em julgado. Foi isso, segundo Daniel Bialski, que o STF fez, deu prevalência ao que está escrito ali. “Agora, se quiserem mudar a lei para mudar o código de processo penal isso pode ser feito”, diz o criminalista, se referindo ao documento que data de 1940. “A questão é que nossas leis infraconstitucionais estão obsoletas. O código de processo penal e o código penal merecem reforma ampla, não pontual”, defende Bialski.

“Espero e desejo apenas que a segurança jurídica seja preservada e que eventuais modificações legislativas não sejam pensadas com amparo na opinião pública, mas sim na modernização da norma e nos procedimentos.”

Na opinião de Daniel Bialski o Estado democrático saiu ganhando com a decisão do STF. “Obviamente, que esta decisão alonga o afastamento da prisão de diversos réus que estavam presos ou iriam ser presos, e estes esperarão o surgimento de alguma mácula que possa a vir a nulificar as provas, mostrando vícios que a tornem inválida e imprestável. Porém, se isso não ocorrer, igualmente estes réus terão que em algum momento, cumprir a reprimenda a qual foram condenados” reitera Daniel Bialski.

 

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